Regularização de entidade inativa para voltar a funcionar legalmente.
Atenção:
O Presidente, Vice-Presidente ou, na impossibilidade destes, qualquer pessoa com vínculo
com a entidade (associado ou preferencialmente um diretor), deverá buscar a regularização
da situação na esfera judicial, por meio da nomeação de um
Administrador Provisório, conforme o artigo 49 do Código Civil.