Background

Protesto de Títulos

Recuperação de crédito com fé pública, rapidez e segurança jurídica para credores e devedores.

O que é o Protesto?

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. É o meio mais rápido e eficaz de recuperação de crédito disponível.

Fé Pública

Documentação oficial com validade jurídica absoluta.

Agilidade

Processo célere para solução de pendências financeiras.

Títulos Protestáveis

Cheques
Duplicatas Mercantis
Notas Promissórias
Letras de Câmbio
Sentenças Judiciais
Cédulas de Crédito
Certidões Dívida Ativa
Contratos de Câmbio
Duplicata de Serviços
Encargos Condominiais
Acórdãos Judiciais
Contratos Assinados
Detalhes Títulos Protestáveis

Consulta de Protesto

Verifique o status do seu protocolo de protesto com rapidez.

Formulários Pedido de Retirada

Tabela de Emolumentos

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

Para requerer o pedido de protesto, deve-se comparecer no SDT - Serviço de Distribuição de Títulos, localizado na Rua São Bento, nº 700, 3º Andar, Centro, Araraquara, munido dos documentos necessários para o protesto (verificar quais são de acordo com cada tipo de título).

Preencher o formulário de pedido de protesto (disponível em nosso site).

Aquele que preencher o formulário deverá ser absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipado) e apresentar o seu documento de identificação com foto (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).

Não. Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório. Ao credor, basta apresentar os documentos no Serviço de Distribuição de Títulos. O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos tabeliães de protesto, dispõe que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes caso sua data de emissão seja muito antiga. Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas a fim de que não perca o direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e avalistas.
Para solicitar certidões de protesto é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) a ser pesquisado. O solicitante deverá ser pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada) e apresentar um documento de identificação com foto no ato do pedido (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).
O prazo máximo de duração da publicidade do protesto é de 10 (dez) anos até que ele seja cancelado. Todavia, as certidões que dão publicidade aos protestos são de períodos de 5 ou 10 anos retroativos a contar da data do pedido da certidão. Assim, se você possui um protesto, por exemplo, datado de 01/01/2002 e solicitar em 01/01/2009 uma certidão de período de 5 anos não constará protesto. Entretanto, caso você peça pelo período de 10 anos este protesto constará da certidão.
O pagamento poderá ser feito em cheque visado, cheque administrativo nominal ao apresentante ou em dinheiro.
Se o seu protesto já foi lavrado não será mais possível pagar o título no cartório. Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar para ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para que você possa efetuar o cancelamento do seu protesto perante o cartório.

Para efetuar o cancelamento do protesto qualquer pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada) e munida de documento que a identifique (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc) deverá comparecer ao cartório munida do título original ou, na falta de seu original, com carta de anuência do credor.

Pessoa Física
  • Carta em papel simples com qualificação completa.
  • Reconhecimento de firma.
  • Dados completos do título (número, valor, datas, protocolo).
  • Declaração de quitação ou não oposição.
Pessoa Jurídica
  • Papel timbrado com CNPJ, endereço e telefone.
  • Reconhecimento de firma.
  • Se assinado por procurador, anexar cópia autenticada da procuração.
  • Dados completos do título e do devedor.
Nesta hipótese você deverá procurar as vias judiciais para efetuar o cancelamento.
Não. Qualquer pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada) pode comparecer ao cartório e requerer o cancelamento. O solicitante deverá apresentar um documento de identificação com foto no ato do pedido (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).
As custas referentes ao cancelamento podem ser pagas em dinheiro, com cheque do devedor ou cheque administrativo.
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
O prazo de permanência das negativações nestas instituições (Serasa, SCPC, etc) é de 5 anos.

Se você receber um telefonema ou uma intimação via "fax" ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA, é GOLPE.

Os Tabeliães de protesto só podem intimar para pagamento no PRÓPRIO TABELIONATO.

Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade, tanto em nome de "pseudos" tabeliães de protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT), e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. DESCONSIDEREM, DELETEM, é GOLPE.