Se você receber um telefonema ou uma intimação via "fax" ou e-mail
informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa
e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito
em conta, NÃO O FAÇA, é GOLPE.
Os Tabeliães de protesto só podem intimar para pagamento no PRÓPRIO
TABELIONATO.
Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade, tanto em nome de "pseudos"
tabeliães de protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT), e
até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. DESCONSIDEREM, DELETEM, é GOLPE.