Protocolo eletrônico
Protocolo eletrônico de títulos no Registro de Imóveis
1-) FAZENDO A RECEPÇÃO E-PROTOCOLO
A recepção e prenotação de todos os títulos para registro/averbação está sendo feita, exclusivamente por meio da Central Registradores de Imóveis https://www.registradores.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx (na aba e-protocolo).
Veja neste vídeo como é fácil:
https://www.youtube.com/watch?v=dL0Egf2YssY
É possível também baixar o Manual do e-protocolo para poder se orientar:
https://registradores.onr.org.br/Servicos/frmTutorial.aspx.
2-) QUAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER RECEPCIONADOS ELETRONICAMENTE?
Além das escrituras públicas e outros instrumentos cujo ingresso eletrônico já era previsto e vem sendo utilizado há tempos pela Central Registradores de Imóveis (Vide manual)
https://registradores.onr.org.br/Servicos/frmTutorial.aspx
O CNJ excepcionalmente autorizou a recepção de outros títulos, tais como:
a) requerimentos assinados digitalmente (padrão ICP) acompanhado de comprovantes cuja autenticidade possa ser verificada através da internet, digitalizados em arquivos PDF ou PDF/A, os quais, se considerados aptos, poderão ensejar a prática de atos, sem necessidade da apresentação de vias originais;
b) outros instrumentos digitalizados em arquivo PDF ou PDF/A, cuja admissibilidade ficará a critério do Oficial após a qualificação, podendo ser exigida a remessa da via original e respectivos comprovantes pelo correio, juntamente com o comprovante do e-protocolo efetuado, para que se dê prosseguimento ao procedimento registral;
c) cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, por acesso direto do Oficial de Registro de Imóveis ao processo judicial eletrônico.
3-) PEDIDOS DE CERTIDÕES
Assim como a recepção de títulos, a solicitação de certidão deverá ser efetivada EXCLUSIVAMENTE através do site da Central Registradores de Imóveis.
CERTIDÃO EM FORMATO DIGITAL – Deverá ser solicitada pelo link:
https://www.registradores.org.br/PedidosCertidao/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1, com prazo de entrega de até 2 (duas) horas.
DA VALIDADE DA CERTIDÃO DIGITAL - A certidão será emitida mediante processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2200-2, de 24/08/2001 e TERÁ VALIDADE JURÍDICA MESMO SE IMPRESSA, para isso, deverá apenas ser verificada sua autenticidade no site: https://www.registradores.org.br/validacao.aspx informando o CÓDIGO HASH, ou ainda pela leitura do QR CODE constante no canto superior esquerdo da Certidão.
PRAZOS – Até 2 (duas) horas, exclusivamente para as certidões de matrícula. Para as demais certidões o prazo é de até 5 (cinco) dias.
PESQUISA DE BENS E VISUALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS - O serviço de "Pesquisa de Bens" é a busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo.
A pesquisa poderá abranger “TODOS OS REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO” para os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976, podendo ser solicitada em
https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx.
A Matrícula Online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, tal como a existente no cartório. É a forma mais fácil, rápida e que garante o melhor custo benefício para pesquisa de dados da matrícula.
Ela fica disponível no momento da solicitação através do site:
https://www.registradores.org.br/VisualizarMatricula/DefaultVM.aspx?from=menu e poderá ser impressa ou salva em PDF.
A Matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade jurídica.
O serviço de Matrícula Online deverá ser solicitado apenas por número de matrícula, não sendo possível requerer por número de transcrição.