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COMUNICADO SOBRE FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA:

Disposto nos Provimentos CNJ 91, 94, 95 e 110, todos de 2020, na Recomendação CNJ 45/2020, no Provimento CGJSP 16/2020, no Decreto Estadual nº 64.994/2020 e no Decreto Municipal nº 12.490, de 19/02/2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 12.491, de 23/02/2021 ATÉ O DIA 26/02/2021, ou até que sobrevenha ulterior determinação NÃO SERÃO RECEPCIONADOS DOCUMENTOS FÍSICOS PARA REGISTRO / AVERBAÇÃO E PEDIDOS DE CERTIDÕES.
(Comunicados nº 03/2020 da 1ª VRP e CG nº 240/2020 e Provimentos CG n&o rdm; 08/2020 e CNJ nºs 94 e 95/2020.)

PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES, CLIQUE NO SERVIÇO DE SEU INTERESSE:

  1. DOCUMENTOS PARA REGISTRO/AVERBAÇÃO

  2. RETIRADA DE TÍTULOS FÍSICOS REGISTRADOS E DEVOLVIDOS

  3. QUAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER RECEPCIONADOS ELETRONICAMENTE?

  4. PEDIDOS DE CERTIDÕES

  5. OUTRAS INFORMAÇÕES

1) TÍTULOS:


RECEPÇÃO E PROTOCOLIZAÇÃO DE TÍTULOS REGISTRO DE IMÓVEIS:


  1. A recepção e prenotação de todos os títulos para registro/averbação está sendo feita, exclusivamente por meio da Central Registradores de Imóveis www.registradores.org.br (na aba e-protocolo). Veja neste vídeo como é fácil: Clique para ver o vídeo! e/ou baixe o Manual do e-protocolo para poder se orientar Apresentação.pdf.

2) QUAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER RECEPCIONADOS ELETRONICAMENTE?


Além das escrituras públicas e outros instrumentos cujo ingresso eletrônico já era previsto e vem sendo utilizado há tempos pela Central Registradores de Imóveis (Vide manual Apresentação.pdf , o CNJ excepcionalmente autorizou a recepção de outros títulos, tais como:


  1. Requerimentos assinados digitalmente (padrão ICP) acompanhado de comprovantes cuja autenticidade possa ser verificada através da internet, digitalizados em arquivos PDF ou PDF/A, os quais, se considerados aptos, poderão ensejar a prática de atos, sem necessidade da apresentação de vias originais;

  2. Outros instrumentos digitalizados em arquivo PDF ou PDF/A, cuja admissibilidade ficará a critério do Oficial após a qualificação, podendo ser exigida a remessa da via original e respectivos comprovantes pelo correio, juntamente com o comprovante do e-protocolo efetuado, para que se dê prosseguimento ao procedimento registral;

  3. Cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, por acesso direto do Oficial de Registro de Imóveis ao processo judicial eletrônico.


3) PEDIDOS DE CERTIDÕES:



Assim como a recepção de títulos, a solicitação de certidão deverá ser efetivada EXCLUSIVAMENTE através do site da Central Registradores de Imóveis.

  1. CERTIDÃO EM PAPEL - a emissão de certidão em papel está momentaneamente suspensa.

  2. CERTIDÃO EM FORMATO DIGITAL - Deverá ser solicitada pelo link: www.registradores.org.br, com prazo de entrega de até 2 (duas) horas e com valor de R$55,00.

  3. DA VALIDADE DA CERTIDÃO DIGITAL - A certidão será emitida mediante processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2200-2, de 24/08/2001 e TERÁ VALIDADE JURÍDICA MESMO SE IMPRESSA, para isso, deverá apenas ser verificada sua autenticidade no site: www.registradores.org.br informando o CÓDIGO HASH, ou ainda pela leitura do QR CODE constante no canto superior esquerdo da Certidão.

  4. PRAZOS - Até 2 (duas) horas, exclusivamente para as certidões de matrícula. Para as demais certidões o prazo é de até 5 (cinco) dias.

  5. PESQUISA DE BENS E VISUALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS - O serviço de "Pesquisa de Bens" é a busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo.

A pesquisa poderá abranger “TODOS OS REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO” para os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976,podendo ser solicitada em www.registradores.org.br.

A Matrícula Online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, tal como a existente no cartório. É a forma mais fácil, rápida e que garante o melhor custo benefício para pesquisa de dados da matrícula. Ela fica disponível no momento da solicitação através do site hwww.registradores.org.br e poderá ser impressa ou salva em PDF.

A Matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade jurídica. O serviço de Matrícula Online deverá ser solicitado apenas por número de matrícula, não sendo possível requerer por número de transcrição.

Para REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, acesse: www.rtdbrasil.org.br

Para PROTESTO, acesse: www.protestosp.com.br

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    De 2ª a 6ª feira das 9h00 às 16h00 horas
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    De 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00 horas

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